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  • Thiego Souza

Cobrar valores diferentes em pagamento no dinheiro ou cartão é legal?

Advogado especializado em Direito do Consumidor explica situações relacionadas a diferenças nos valores cobrados.



Uma prática que muitas vezes acontece no comércio afasta clientes que buscam por melhores preços e condições: a diferença de valores cobrados nos pagamentos feitos em espécie, débito, cartão de crédito e cheque.


O que muitas pessoas não sabem é que a prática da diferenciação nos preços é legal e está em Lei. As diferentes cobranças nos valores passaram a ser permitidas após a aprovação da Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, porém os estabelecimentos precisam cumprir o Art. 5o-A que diz que "o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado" para utilizar esse tipo de método.


"A pessoa pagando a vista, ela tem uma diferença, o valor deve ser menor desde que esteja expressamente escrito e que o consumidor tenha ciência disso. Isso já acontecia porque sempre que a pessoa ia comprar a vista os estabelecimentos davam um desconto, porém agora é legal, antes não poderia, mas agora pode desde que esteja demonstrado claramente", explicou o advogado Diego Leonardo, que atua na área de Direitos do Consumidor e Direitos Bancários, ao Info Serrinha.


De acordo com o advogado, o cliente que se sentir prejudicado pode procurar por seus direitos, porém precisará comprovar que não foi informado previamente pelo estabelecimento.


"O consumidor que se sentir lesado devido a diferença de valores pode acionar a Justiça, desde que o estabelecimento não esteja cumprindo a Lei como o aviso prévio, clareza nas informações, na entrada do local, sobre a diferença dos valores".


Mas, antes de ingressar com alguma ação o Advogado sugere realizar consultas em órgãos competentes. "O aconselhável nesses casos é que a pessoa busque informações junto aos órgãos de Defesa do Consumidor como Procon, Defensoria Pública".


A Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017 dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004.


Reportagem publicada originalmente no dia 07/11/2021




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